O Limite de Tolerância é o nível máximo ou mínimo de exposição a certos agentes, que não causará danos à saúde do trabalhador durante sua jornada de trabalho.
Mensuração Quantitativa no eSocial: É Obrigatória?
Sim, a mensuração quantitativa é necessária no eSocial para todos agentes passíveis de medição.
Ela permite uma avaliação precisa e objetiva dos riscos no ambiente de trabalho.

Procedimento para Agentes com Limite de Tolerância Variável
Quando lidamos com agentes que têm um limite de tolerância variável, precisamos fazer uma avaliação cuidadosa.
Isso significa analisar as condições de trabalho e aplicar medidas de controle adequadas.
Informar Limites de Tolerância ao eSocial
Para dois agentes específicos, é preciso informar os Limites de Tolerância ao eSocial. Esses agentes são:
- Sílica Livre (código 01.18.001)
- Exposição ao Calor Acima dos Limites de Tolerância (código 02.01.014)
Esses agentes têm limites de tolerância variável e é crucial conhecê-los para analisar o direito à aposentadoria especial.
Essa informação é necessária para o PPP eletrônico no eSocial.

Consequências de Não Enviar Informações ao eSocial
Se uma empresa não enviar informações sobre agentes nocivos ao eSocial, pode enfrentar problemas.
Se não houver riscos, será enviado o código 09.01.001 – Ausência de Agente Nocivo. Contudo, enviar informações falsas ou omitir dados pode resultar em multas e penalidades.
Conclusão
As empresas devem estar cientes de suas responsabilidades e seguir as regras estabelecidas para garantir a segurança e o bem-estar dos funcionários.
Fique atento e garanta que todas as informações necessárias sejam enviadas para o eSocial.

Pontos Principais:
- O Limite de Tolerância é o nível máximo ou mínimo seguro de exposição.
- Mensuração quantitativa é obrigatória no eSocial.
- Avaliação cuidadosa é necessária para agentes com limite de tolerância variável.
- Informações falsas ou omissões podem levar a multas e penalidades.
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