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Acidente de Trajeto gera estabilidade de 12 meses? Impacta no FAP?

Imagine se um acidente no caminho para o trabalho pudesse mudar a sua vida.

Quais são os direitos no acidente de trajeto? Como isso pode afetar a empresa?

Estabilidade no Emprego

Você sabia que um acidente de trajeto pode garantir estabilidade no emprego?

O acidente de trajeto é considerado um acidente de trabalho, o que significa que o trabalhador tem os mesmos direitos, incluindo a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho e cessado o benefício previdenciário relacionado ao trabalho.

Isso vale mesmo que o acidente ocorra fora do ambiente de trabalho, garantindo proteção e benefícios previdenciários ao empregado.

Conceito de Acidente de Trajeto

Conceito de Acidente de Trajeto

O acidente de trajeto é aquele que acontece no caminho entre a casa e o trabalho, ou vice-versa.

Não importa o meio de transporte usado, inclusive se for o próprio veículo do trabalhador.

Impacto no FAP

Desde 2016, os acidentes de trajeto foram excluídos do cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

Essa mudança foi importante para as empresas, pois elas não precisam mais gerenciar riscos urbanos, como acidentes no trajeto para o trabalho, que estão fora do controle delas.

Assim, os custos previdenciários relacionados ao FAP das empresas não são afetados por esses acidentes.

Impacto no FAP

Fim das Horas In Itinere

Com a Reforma Trabalhista de 2017, as horas in itinere, que eram o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o local de trabalho, deixaram de ser contabilizadas como tempo à disposição do empregador.

Isso significa que o tempo de deslocamento não conta mais como jornada de trabalho, impactando diretamente na remuneração e no cálculo de horas extras.

Entretanto, isso não exclui a caracterização do acidente de trajeto.

Quer saber mais sobre como essas mudanças afetam você e sua empresa? Continue acompanhando nosso blog para ficar por dentro de todos os detalhes!

Pontos Principais:

  • Acidente de trajeto garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Acidentes de trajeto ocorrem no caminho entre a casa e o trabalho.
  • Desde 2016, acidentes de trajeto foram excluídos do cálculo do FAP.
  • A Reforma Trabalhista de 2017 acabou com as horas in itinere.

Perguntas Frequentes: Acidente de Trajeto

Mentoria Roberto Medeiros

1. O que é um acidente de trajeto?

Um acidente de trajeto acontece no caminho entre a casa do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa.

Isso inclui qualquer meio de transporte, como ônibus, carro próprio, bicicleta ou mesmo a pé.

2. Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Sim, o acidente de trajeto é tratado como acidente de trabalho.

Isso significa que o trabalhador tem os mesmos direitos que teria se o acidente acontecesse no ambiente de trabalho.

3. Quais são os direitos do trabalhador após um acidente de trajeto?

Os principais direitos do trabalhador após um acidente de trajeto incluem:

  • Auxílio-doença acidentário: Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
  • Estabilidade no emprego: Após o retorno ao trabalho, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses, desde que tenha recebido o auxílio-doença acidentário.
  • Indenização por danos: Em casos de negligência de terceiros, o trabalhador pode buscar indenizações por danos materiais e morais.

4. Como a Reforma Trabalhista de 2017 afetou o acidente de trajeto?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças nas horas in itinere, que eram o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o local de trabalho.

Esse tempo deixou de ser contabilizado como jornada de trabalho.

No entanto, a equiparação do acidente de trajeto ao acidente de trabalho não foi alterada.

5. O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e quando deve ser emitida?

A CAT é um documento que deve ser emitido pela empresa ou empregador doméstico à Previdência Social sempre que ocorrer um acidente de trabalho, incluindo acidentes de trajeto.

A comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.

6. O acidente de trajeto impacta o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?

Desde 2016, os acidentes de trajeto foram excluídos do cálculo do FAP.

Isso significa que esses acidentes não impactam os custos previdenciários das empresas.

7. O que fazer se o empregador não emitir a CAT?

Se o empregador não emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o médico que atendeu o caso, o sindicato ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT.

A prevenção é o método mais seguro!

Roberto Medeiros

Especialista em Segurança e Saúde do Trabalho

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Autor

Roberto Medeiros

Roberto Medeiros

Consultor em Segurança e Saúde do Trabalho há 18 anos; MBA em QSMS - Qualidade, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde; Especialização em Direção e Gestão em Segurança Integral (Fundación Mapfre – Instituto de Prevención, Salud y Medio Ambiente, Madri/Espanha); Pós graduado em Ergonomia; Técnico em Segurança do Trabalho (Senai); Graduado em Gestão Comercial; Cofundador da Gesstorha Segurança e Saúde Trabalho; Palestrante dentro da temática de segurança comportamental, liderança e trabalho em equipe; Assistente técnico em perícias de insalubridade e periculosidade; Instrutor de cursos exigidos pelas Normas Regulamentadoras e corpo de bombeiros; Ex-presidente de CIPA; Ex-instrutor do Senai; Atuação em empresas nacionais e multinacionais.

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