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Erros na Emissão da CAT no eSocial (S-2210) Evite multas!

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para proteger os trabalhadores e garantir seus direitos em casos de acidentes ou doenças ocupacionais.

A CAT deve ser emitida pela empresa ou pelo empregador doméstico à Previdência Social sempre que ocorrer um acidente de trabalho, mesmo que o trabalhador não precise se afastar de suas atividades.

Ela é crucial por vários motivos:

1. Proteção Legal

A CAT garante os direitos do trabalhador acidentado.

Quando um acidente ocorre, a emissão da CAT é obrigatória e assegura que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais.

2. Prevenção de Multas

Não cumprir as obrigações relacionadas à CAT pode resultar em pesadas penalidades para o empregador.

Emitir a CAT corretamente é uma medida preventiva para evitar sanções financeiras.

Como Emitir a CAT no eSocial?

Como Emitir a CAT no eSocial?

A comunicação do acidente de trabalho para o eSocial é feita através do envio do leiaute S-2210.

Esse procedimento deve ser realizado até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.

Mesmo que não haja afastamento do trabalhador, a CAT deve ser enviada.

Após enviar o evento S-2210, o empregador pode emitir o relatório da CAT, seguindo o leiaute estabelecido pela Portaria SEPRT nº 4.344/2021.

Essa etapa é crucial para garantir que o acidente seja devidamente registrado e documentado.

Regras Importantes

Regras Importantes

Algumas regras relevantes sobre a CAT incluem:

  • Não Reabertura para Assistência Médica: A CAT não será considerada para situações de simples assistência médica ou afastamento com menos de quinze dias consecutivos.
  • Atividades Concomitantes: Se o trabalhador exercer atividades concomitantes e sofrer um acidente de trajeto entre um local de trabalho e outro, ambos os empregadores devem emitir a CAT.
  • Prazo de Entrega: A CAT entregue fora do prazo estabelecido e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização exclui a multa prevista.
  • NTEP: O enquadramento decorrente da aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) não resultará em multa por não emissão de CAT.

Conclusão

A CAT é um instrumento vital para a segurança dos trabalhadores e a conformidade das empresas.

Emiti-la corretamente é uma responsabilidade que todos os empregadores devem assumir.

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Pontos Principais:

  • A CAT é essencial para proteger os trabalhadores e garantir seus direitos.
  • Deve ser emitida em casos de acidentes de trabalho, mesmo sem afastamento.
  • A comunicação no eSocial é feita através do leiaute S-2210.
  • Regras importantes incluem o prazo de entrega e a emissão em atividades concomitantes.
  • Emitir a CAT corretamente evita multas e protege a empresa.

A prevenção é o método mais seguro!

Roberto Medeiros

Especialista em Segurança e Saúde do Trabalho

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Autor

Roberto Medeiros

Roberto Medeiros

Consultor em Segurança e Saúde do Trabalho há 18 anos; MBA em QSMS - Qualidade, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde; Especialização em Direção e Gestão em Segurança Integral (Fundación Mapfre – Instituto de Prevención, Salud y Medio Ambiente, Madri/Espanha); Pós graduado em Ergonomia; Técnico em Segurança do Trabalho (Senai); Graduado em Gestão Comercial; Cofundador da Gesstorha Segurança e Saúde Trabalho; Palestrante dentro da temática de segurança comportamental, liderança e trabalho em equipe; Assistente técnico em perícias de insalubridade e periculosidade; Instrutor de cursos exigidos pelas Normas Regulamentadoras e corpo de bombeiros; Ex-presidente de CIPA; Ex-instrutor do Senai; Atuação em empresas nacionais e multinacionais.

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