A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento muito importante que registra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Com a chegada do eSocial, a CAT agora é comunicada através do evento S-2210.
Entendendo a Reabertura de CAT no S-2210
A reabertura de CAT ocorre quando há um agravamento da lesão ou doença ocupacional que foi inicialmente reportada na CAT.
O procedimento para reabrir a CAT é parecido com o do registro inicial.
A empresa precisa acessar o aplicativo da Previdência Social, selecionar “Cadastramento de CAT” e, depois, escolher “reabertura“.

A CAT Emitida por Legitimados: O que você precisa saber
A responsabilidade de emitir a CAT é do empregador. No entanto, se o empregador não fizer isso, o próprio trabalhador ou seus dependentes podem emitir a CAT.
Além disso, a CAT pode ser emitida por outras entidades, conhecidas como legitimados, como o médico que atendeu o acidentado, o sindicato e qualquer autoridade pública.
É importante lembrar que a falta de emissão da CAT pela empresa pode ser considerada uma infração administrativa, sujeita a multas e outras penalidades legais.
As Regras da Reabertura de CAT
A reabertura de CAT proporciona estabilidade ao empregado, desde que os mesmos requisitos da abertura inicial da CAT sejam observados.
Ou seja, o funcionário deve ter sofrido um acidente de trabalho ou doença ocupacional, ter recebido auxílio-doença acidentário por mais de 15 dias e ter recebido alta médica.

A Antiga CATWeb: Ela ainda funciona?
A antiga CATWeb ainda está funcionando e é usada para a emissão da CAT.
Após o envio do evento S-2210 para o eSocial, o empregador pode emitir o relatório da CAT, que fica registrado no banco de dados da Previdência Social, através do portal CATWEB.
Conclusão
A reabertura de CAT no S-2210 e a CAT emitida pelos legitimados são processos importantes para garantir os direitos dos trabalhadores em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
É essencial que as empresas estejam cientes de suas responsabilidades e sigam as regras estabelecidas para garantir a segurança e o bem-estar dos seus funcionários.
Pontos Principais:
- A CAT é um documento que registra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
- A reabertura de CAT ocorre quando há um agravamento da lesão ou doença ocupacional.
- O empregador é responsável por emitir a CAT, mas outras entidades também podem fazer isso.
- A reabertura de CAT garante estabilidade ao empregado, seguindo os mesmos requisitos da abertura inicial.
- A antiga CATWeb ainda é usada para a emissão da CAT.

Perguntas Frequentes:
1. O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que precisa ser preenchido para informar o INSS sobre acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho.
É essencial para garantir os direitos do trabalhador.
2. Quais são os tipos de CAT?
Existem três tipos principais de CAT:
- Inicial: Quando ocorre o primeiro registro de um acidente ou doença ocupacional.
- Reabertura: Quando há um agravamento de uma lesão ou doença previamente registrada.
- Óbito: Quando ocorre a morte de um trabalhador devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
3. Quem deve emitir a CAT?
A obrigação de emitir a CAT é do empregador.
Contudo, se o empregador não o fizer, o próprio trabalhador, seus dependentes, o médico que atendeu o caso, o sindicato ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT.
4. Qual é o prazo para emitir a CAT?
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente.
Em casos de óbito, a emissão deve ser imediata.
5. O que fazer se a empresa não emitir a CAT?
Se a empresa não emitir a CAT, o trabalhador pode emiti-la pessoalmente em agências do INSS ou online através do portal eSocial.
6. Quais são as consequências da não emissão da CAT?
Não emitir a CAT pode acarretar penalidades administrativas para a empresa, como multas.
Além disso, o trabalhador pode ficar sem acesso aos benefícios previdenciários.
7. O que é o evento S-2210 no eSocial?
O evento S-2210 do eSocial é utilizado para comunicar a CAT.
Ele registra informações sobre as condições de trabalho e exposição a riscos no ambiente laboral.
8. Como emitir a CAT pelo eSocial?
Para emitir a CAT pelo eSocial, a empresa deve acessar o portal eSocial, selecionar “Cadastramento de CAT” e preencher o documento conforme as instruções fornecidas.
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