A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para proteger os trabalhadores e garantir seus direitos em casos de acidentes ou doenças ocupacionais.
A CAT deve ser emitida pela empresa ou pelo empregador doméstico à Previdência Social sempre que ocorrer um acidente de trabalho, mesmo que o trabalhador não precise se afastar de suas atividades.
Ela é crucial por vários motivos:
1. Proteção Legal
A CAT garante os direitos do trabalhador acidentado.
Quando um acidente ocorre, a emissão da CAT é obrigatória e assegura que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais.
2. Prevenção de Multas
Não cumprir as obrigações relacionadas à CAT pode resultar em pesadas penalidades para o empregador.
Emitir a CAT corretamente é uma medida preventiva para evitar sanções financeiras.

Como Emitir a CAT no eSocial?
A comunicação do acidente de trabalho para o eSocial é feita através do envio do leiaute S-2210.
Esse procedimento deve ser realizado até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
Mesmo que não haja afastamento do trabalhador, a CAT deve ser enviada.
Após enviar o evento S-2210, o empregador pode emitir o relatório da CAT, seguindo o leiaute estabelecido pela Portaria SEPRT nº 4.344/2021.
Essa etapa é crucial para garantir que o acidente seja devidamente registrado e documentado.

Regras Importantes
Algumas regras relevantes sobre a CAT incluem:
- Não Reabertura para Assistência Médica: A CAT não será considerada para situações de simples assistência médica ou afastamento com menos de quinze dias consecutivos.
- Atividades Concomitantes: Se o trabalhador exercer atividades concomitantes e sofrer um acidente de trajeto entre um local de trabalho e outro, ambos os empregadores devem emitir a CAT.
- Prazo de Entrega: A CAT entregue fora do prazo estabelecido e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização exclui a multa prevista.
- NTEP: O enquadramento decorrente da aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) não resultará em multa por não emissão de CAT.
Conclusão
A CAT é um instrumento vital para a segurança dos trabalhadores e a conformidade das empresas.
Emiti-la corretamente é uma responsabilidade que todos os empregadores devem assumir.
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Pontos Principais:
- A CAT é essencial para proteger os trabalhadores e garantir seus direitos.
- Deve ser emitida em casos de acidentes de trabalho, mesmo sem afastamento.
- A comunicação no eSocial é feita através do leiaute S-2210.
- Regras importantes incluem o prazo de entrega e a emissão em atividades concomitantes.
- Emitir a CAT corretamente evita multas e protege a empresa.
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