Como Emitir a Declaração de Inexistência de Riscos

Você já ouviu falar da Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)?

Hoje, vamos explorar o que é e como emitir a sua.

O Que é a DIR?

A DIR é como um selo de aprovação que diz: “Aqui não tem perigo!”

Ela confirma que uma atividade, processo, produto ou instalação não representa riscos significativos para a saúde, segurança ou meio ambiente.

Emitir a DIR não substitui o envio do evento S-2240 no eSocial.

Quem Pode Emitir a DIR?

Quem Pode Emitir a DIR?

Vamos direto ao ponto.

  1. Microempreendedores Individuais (MEI): Se você é um MEI e seus empregados não enfrentam riscos químicos, físicos, biológicos ou fatores ergonômicos, você pode emitir a DIR.
  2. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): Se sua empresa está nos graus de risco 1 ou 2, segundo o CNAE pela NR 04, você também pode emitir a DIR.

Levantamento Preliminar de Riscos

Antes de emitir a DIR, é necessário fazer um levantamento dos riscos.

Como Emitir a DIR?

Como Emitir a DIR?

Agora, vamos à prática. Pegue seu computador e siga estes passos:

  1. Acesse o portal gov.br pelo link: https://pgr.trabalho.gov.br
  2. Faça login com sua conta no acesso gov (ou crie uma se for seu primeiro acesso).
  3. Encontre a opção “EMITIR DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS“.
  4. Siga as orientações e pronto! Sua DIR estará oficialmente registrada.

O Que Diz a Instrução Normativa 128?

  • ME e EPP: Baseada na declaração eletrônica de ausência de riscos, conforme o item 1.8.4 da NR 1.
  • MEI: Quando não houver indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nas orientações de prevenção.
  • Todas as Empresas: Quando o inventário de riscos do PGR constatar a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos.

Segue abaixo na integra os termos da Instrução Normativa do INSS nº. 128, de 2022:

a) para a ME e EPP, embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020;

b) para o MEI, sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas de acordo com a atividade econômica desenvolvida, nos termos do item 1.8.2 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos; e

c) para todas as empresas quando no inventário de riscos do PGR de que trata o item 1.5.7 da NR 1 do MTP for constatada a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social.

mais de 700 mil acidentes de trabalho foram registrados no Brasil

Os Números Não Mentem

Para finalizar, vamos falar de estatísticas.

Agora que você conhece os segredos da DIR, não pare por aqui. Continue estudando, aprimorando suas habilidades e sendo proativo na busca por um ambiente de trabalho seguro.

Afinal, a segurança é uma jornada, não um destino. Vamos juntos nessa aventura!

Dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho. Ministério Público do Trabalho. (2023)

Equipamentos de proteção

Pontos Principais:

  • A DIR é um selo que atesta a ausência de riscos.
  • MEI, ME, e EPP podem emitir a DIR, se atenderem as exigências legais.
  • Profissionais de SST realizam o levantamento de riscos.
  • Mais de 700 mil acidentes de trabalho foram registrados em 2023.

A prevenção é o método mais seguro!

Roberto Medeiros

Especialista em Segurança e Saúde do Trabalho

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Autor

Roberto Medeiros

Roberto Medeiros

Consultor em Segurança e Saúde do Trabalho há 18 anos; MBA em QSMS - Qualidade, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde; Especialização em Direção e Gestão em Segurança Integral (Fundación Mapfre – Instituto de Prevención, Salud y Medio Ambiente, Madri/Espanha); Pós graduado em Ergonomia; Técnico em Segurança do Trabalho (Senai); Graduado em Gestão Comercial; Cofundador da Gesstorha Segurança e Saúde Trabalho; Palestrante dentro da temática de segurança comportamental, liderança e trabalho em equipe; Assistente técnico em perícias de insalubridade e periculosidade; Instrutor de cursos exigidos pelas Normas Regulamentadoras e corpo de bombeiros; Ex-presidente de CIPA; Ex-instrutor do Senai; Atuação em empresas nacionais e multinacionais.

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