Você já ouviu falar da Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)?
Hoje, vamos explorar o que é e como emitir a sua.
O Que é a DIR?
A DIR é como um selo de aprovação que diz: “Aqui não tem perigo!”
Ela confirma que uma atividade, processo, produto ou instalação não representa riscos significativos para a saúde, segurança ou meio ambiente.
Emitir a DIR não substitui o envio do evento S-2240 no eSocial.

Quem Pode Emitir a DIR?
Vamos direto ao ponto.
Quem pode emitir a DIR? Basicamente, três grupos:
- Microempreendedores Individuais (MEI): Se você é um MEI e seus empregados não enfrentam riscos químicos, físicos, biológicos ou fatores ergonômicos, você pode emitir a DIR.
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): Se sua empresa está nos graus de risco 1 ou 2, segundo o CNAE pela NR 04, você também pode emitir a DIR.
Levantamento Preliminar de Riscos
Antes de emitir a DIR, é necessário fazer um levantamento dos riscos.
Quem faz isso? O profissional de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), seja técnico ou engenheiro.

Como Emitir a DIR?
Agora, vamos à prática. Pegue seu computador e siga estes passos:
- Acesse o portal gov.br pelo link: https://pgr.trabalho.gov.br
- Faça login com sua conta no acesso gov (ou crie uma se for seu primeiro acesso).
- Encontre a opção “EMITIR DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS“.
- Siga as orientações e pronto! Sua DIR estará oficialmente registrada.
O Que Diz a Instrução Normativa 128?
A Instrução Normativa do INSS nº 128, de 2022, permite que a declaração de inexistência de exposição a riscos seja feita nos seguintes casos:
- ME e EPP: Baseada na declaração eletrônica de ausência de riscos, conforme o item 1.8.4 da NR 1.
- MEI: Quando não houver indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nas orientações de prevenção.
- Todas as Empresas: Quando o inventário de riscos do PGR constatar a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos.
Segue abaixo na integra os termos da Instrução Normativa do INSS nº. 128, de 2022:
“a) para a ME e EPP, embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020;
b) para o MEI, sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas de acordo com a atividade econômica desenvolvida, nos termos do item 1.8.2 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos; e
c) para todas as empresas quando no inventário de riscos do PGR de que trata o item 1.5.7 da NR 1 do MTP for constatada a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social.“

Os Números Não Mentem
Para finalizar, vamos falar de estatísticas.
Em 2023, mais de 700 mil acidentes de trabalho foram registrados no Brasil. Precisamos atuar na prevenção.
Agora que você conhece os segredos da DIR, não pare por aqui. Continue estudando, aprimorando suas habilidades e sendo proativo na busca por um ambiente de trabalho seguro.
Afinal, a segurança é uma jornada, não um destino. Vamos juntos nessa aventura!

Pontos Principais:
- A DIR é um selo que atesta a ausência de riscos.
- MEI, ME, e EPP podem emitir a DIR, se atenderem as exigências legais.
- Profissionais de SST realizam o levantamento de riscos.
- Mais de 700 mil acidentes de trabalho foram registrados em 2023.
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