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Reabertura de CAT no S-2210: Evite problemas jurídicos

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento muito importante que registra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Com a chegada do eSocial, a CAT agora é comunicada através do evento S-2210.

Entendendo a Reabertura de CAT no S-2210

A reabertura de CAT ocorre quando há um agravamento da lesão ou doença ocupacional que foi inicialmente reportada na CAT.

O procedimento para reabrir a CAT é parecido com o do registro inicial.

A empresa precisa acessar o aplicativo da Previdência Social, selecionar “Cadastramento de CAT” e, depois, escolher “reabertura“.

A CAT Emitida por Legitimados

A CAT Emitida por Legitimados: O que você precisa saber

A responsabilidade de emitir a CAT é do empregador. No entanto, se o empregador não fizer isso, o próprio trabalhador ou seus dependentes podem emitir a CAT.

Além disso, a CAT pode ser emitida por outras entidades, conhecidas como legitimados, como o médico que atendeu o acidentado, o sindicato e qualquer autoridade pública.

É importante lembrar que a falta de emissão da CAT pela empresa pode ser considerada uma infração administrativa, sujeita a multas e outras penalidades legais.

As Regras da Reabertura de CAT

A reabertura de CAT proporciona estabilidade ao empregado, desde que os mesmos requisitos da abertura inicial da CAT sejam observados.

Ou seja, o funcionário deve ter sofrido um acidente de trabalho ou doença ocupacional, ter recebido auxílio-doença acidentário por mais de 15 dias e ter recebido alta médica.

A Antiga CATWeb

A Antiga CATWeb: Ela ainda funciona?

A antiga CATWeb ainda está funcionando e é usada para a emissão da CAT.

Após o envio do evento S-2210 para o eSocial, o empregador pode emitir o relatório da CAT, que fica registrado no banco de dados da Previdência Social, através do portal CATWEB.

Conclusão

A reabertura de CAT no S-2210 e a CAT emitida pelos legitimados são processos importantes para garantir os direitos dos trabalhadores em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

É essencial que as empresas estejam cientes de suas responsabilidades e sigam as regras estabelecidas para garantir a segurança e o bem-estar dos seus funcionários.

Pontos Principais:

  • A CAT é um documento que registra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
  • A reabertura de CAT ocorre quando há um agravamento da lesão ou doença ocupacional.
  • O empregador é responsável por emitir a CAT, mas outras entidades também podem fazer isso.
  • A reabertura de CAT garante estabilidade ao empregado, seguindo os mesmos requisitos da abertura inicial.
  • A antiga CATWeb ainda é usada para a emissão da CAT.
FAQ

Perguntas Frequentes:

1. O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que precisa ser preenchido para informar o INSS sobre acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho.

É essencial para garantir os direitos do trabalhador.

2. Quais são os tipos de CAT?

Existem três tipos principais de CAT:

  • Inicial: Quando ocorre o primeiro registro de um acidente ou doença ocupacional.
  • Reabertura: Quando há um agravamento de uma lesão ou doença previamente registrada.
  • Óbito: Quando ocorre a morte de um trabalhador devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

3. Quem deve emitir a CAT?

A obrigação de emitir a CAT é do empregador.

Contudo, se o empregador não o fizer, o próprio trabalhador, seus dependentes, o médico que atendeu o caso, o sindicato ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT.

4. Qual é o prazo para emitir a CAT?

A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente.

Em casos de óbito, a emissão deve ser imediata.

5. O que fazer se a empresa não emitir a CAT?

Se a empresa não emitir a CAT, o trabalhador pode emiti-la pessoalmente em agências do INSS ou online através do portal eSocial.

6. Quais são as consequências da não emissão da CAT?

Não emitir a CAT pode acarretar penalidades administrativas para a empresa, como multas.

Além disso, o trabalhador pode ficar sem acesso aos benefícios previdenciários.

7. O que é o evento S-2210 no eSocial?

O evento S-2210 do eSocial é utilizado para comunicar a CAT.

Ele registra informações sobre as condições de trabalho e exposição a riscos no ambiente laboral.

8. Como emitir a CAT pelo eSocial?

Para emitir a CAT pelo eSocial, a empresa deve acessar o portal eSocial, selecionar “Cadastramento de CAT” e preencher o documento conforme as instruções fornecidas.

Confira esse vídeo por existem situações que não precisamos emitir a CAT.

A prevenção é o método mais seguro!

Roberto Medeiros

Especialista em Segurança e Saúde do Trabalho

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Autor

Roberto Medeiros

Roberto Medeiros

Consultor em Segurança e Saúde do Trabalho há 18 anos; MBA em QSMS - Qualidade, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde; Especialização em Direção e Gestão em Segurança Integral (Fundación Mapfre – Instituto de Prevención, Salud y Medio Ambiente, Madri/Espanha); Pós graduado em Ergonomia; Técnico em Segurança do Trabalho (Senai); Graduado em Gestão Comercial; Cofundador da Gesstorha Segurança e Saúde Trabalho; Palestrante dentro da temática de segurança comportamental, liderança e trabalho em equipe; Assistente técnico em perícias de insalubridade e periculosidade; Instrutor de cursos exigidos pelas Normas Regulamentadoras e corpo de bombeiros; Ex-presidente de CIPA; Ex-instrutor do Senai; Atuação em empresas nacionais e multinacionais.

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